O STF aprovou regra que aumenta a contribuição previdenciária de servidores aposentados por doença grave.
A medida reduz a renda líquida disponível de um público que hoje sustenta parte da carteira de consignado no setor público. Quem opera essa margem precisa reprojetar a capacidade de desconto desse segmento antes do próximo reajuste de limite, não depois.
A Polícia Federal apura que a dona de uma casa de apostas investigada por fraude no INSS pagou passagens aéreas à Europa para o deputado Flávio Bolsonaro.
O caso reforça que o desconto em folha do INSS segue como alvo preferencial de fraude organizada, não um incidente isolado. Para quem opera consignado, a lição é que o controle de margem e de averbação precisa resistir a pressão política, não só a auditoria técnica.
A Previdência reduziu a fila do INSS para 1,2 milhão de pedidos e fechou acordo para frear novas ações na Justiça contra o instituto.
O acordo troca litígio por prazo, e quem decide crédito consignado usa fila e disputa judicial como sinal de risco do beneficiário. Menos processo pendente muda a margem disponível para empréstimo mais rápido do que qualquer reajuste de taxa.
O INSS confirmou que aposentados e pensionistas que comparecerem para votar nas eleições de outubro não precisarão fazer a prova de vida presencial neste ano, segundo a Agência Brasil.
Para quem vive de benefício do INSS, cada exigência a menos é um obstáculo a menos entre a renda e o bolso, e é esse mesmo público que sustenta o consignado. A RBI acompanha essa mudança de processo porque ela afeta quem toma consignado tanto quanto a taxa em si: burocracia também é custo.
A Polícia Federal apontou que o BRB comprou R$ 17 bilhões em créditos do Banco Master, parte deles originados em carteiras ligadas a fraudes contra o INSS.
A compra mostra que instituições aceitaram carteiras de consignado sem checar a origem da garantia até tarde demais. Para quem decide sobre consignado, o caso deixa claro que due diligence na averbação não é burocracia, é o que separa margem legítima de passivo oculto.
O STJ suspendeu os processos sobre cartão de crédito consignado para julgar o tema de forma unificada.
Cartão consignado não é empréstimo consignado, e essa é a confusão que o tribunal foi obrigado a resolver: um desconta parcela fixa até quitar, o outro desconta o mínimo e joga o resto no rotativo, que não acaba nunca. Se você tem desconto em folha que não diminui o saldo, é este produto. Guarde os contracheques agora, porque quando a decisão sair o que vai valer é quem consegue mostrar o histórico do desconto.
O Congresso aprovou a redução do prazo de espera para análise prioritária de aposentadoria.
Prazo de análise não é assunto burocrático para quem depende do benefício: é ele que define quando a margem consignável passa a existir. Antes do benefício concedido não há folha para descontar, e é por isso que a proposta some quando o pedido ainda está na fila.
A mudança de critério para considerar a fila zerada convive com centenas de milhares de pedidos em aberto.
Se o seu pedido está entre os que continuam abertos, o indicador do governo não muda a sua situação. A pergunta útil é outra: qual é a data de concessão prevista, porque é dela que dependem margem e proposta.